API PHP para a integração de aplicativo com o projeto SPED eSocial do Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Economica Federal
sped-esocial é um framework que permite a integração de um aplicativo, com os serviços do projeto do MT denominado eSocial, com a construção dos eventos em xml e do envio dos lotes de eventos e consultas, através de requisições SOAP, sobre SSL usando certificado digital modelo A1 (PKCS#12), pertencentes a cadeia de certificação Brasileira.
Layout 2.5.0 (válido para uso até 09/03/2022, com alterações em eventos e outras regras com cronograma variado)
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Este pacote é aderente com os PSR-1, PSR-2 e PSR-4. Se você observar negligências de conformidade, por favor envie um patch via pull request.
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Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Atualizada pela Portaria Conjunta ERFB/SEPRT nº 76, de 22 de outubro de 2020
Fase 1: Jun/21 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Set/21: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Jan/22: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Jul/22: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
- não consta da portaria conjunta
Empresas do SIMPLES NACIONAL : a definir
Estamos em busca de doadores e patrocinadores para ajudar a financiar parte do desenvolvimento deste pacote e de outros pacotes, aqueles que estiverem interessados por favor entrem em contato com o autor pelo email [email protected]
Este é um projeto totalmente OpenSource, para usá-lo, copia-lo e modificá-lo você não paga absolutamente nada. Porém para continuarmos a mantê-lo de forma adequada é necessária alguma contribuição seja feita, seja auxiliando na codificação, na documentação, na realização de testes e identificação de falhas e BUGs.
Mas também, caso você ache que qualquer informação obtida aqui, lhe foi útil e que isso vale de algum dinheiro e está disposto a doar algo, sinta-se livre para enviar qualquer quantia, seja diretamente ao autor ou através do PayPal e do PagSeguro.
- Rodrigo Traleski da Actuary
Sem a qual esse projeto não existiria.
Cadastros do empregador e tabelas:
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos):
Folha de Pagamento (eventos periódicos):
Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada:
O DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) substituirá a GFIP e que será gerada pelo eSocial, EFD-Reinf e SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras), com apuração automática dos débitos (contribuição previdenciária, contribuição para outras entidades e fundos, IRRF) e, quando for o caso, dos créditos (salário-família, salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais).
Não haverá geração automática da DCTF Web sem que tenha sido transmitida a apuração (eSocial, EFD-Reinf, SERO). Também não será possível a inclusão manual de débitos ou de deduções/retenções;
Deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Dados de segurança e saúde do trabalhador:
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Projeto SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, lançado em 2007.
O projeto tem por objeto o envio das informações relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Por isso todos os empregadores, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas ficarão obrigados à entrega. Todo o empregador tem as mesmas obrigações perante o sistema, porém as pessoas físicas, os MEIs (microempreendedores individuais) e os pequenos produtores rurais, em função de suas demandas, não necessitam de sistemas próprios para atenderem às obrigações do projeto. Eles poderão cumprir a obrigação diretamente no portal do eSocial na internet.
O eSocial unifica o cumprimento das obrigações acessórias hoje prestadas em separado aos órgãos envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal , Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
São muitos os dados a serem informados o que obriga os empregadores o quanto antes a reunir e adequar as informações da empresa e de seus colaboradores, ou seja, a manutenção de um cadastro em ordem é de grande importância para o novo sistema.
Um dos objetivos do eSocial é garantir que os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados sejam devidamente cumpridos.
Os trabalhadores deverão ter maior agilidade no processo de aposentadoria e passar a ter seus direitos previdenciários e trabalhistas mais respeitados. A idéia é que com o eSocial, todos os fatos importantes da vida laboral do trabalhador ficarão registrados no sistema e estarão disponíveis quando o trabalhador precisar, dispensando a via sacra de busca dessas informações nos arquivos de antigas empresas, muitas delas até extintas.
O sistema se aplica a todos os empregadores, independente do porte empresarial. Espera-se que haja um ganho em termos de tempo e volume de trabalho para as empresas com os ajustes nos processos internos, com a redução das obrigações acessórias e com o armazenamento de mais de 2 mil informações pelo governo.
Esse ganho porém deve vir a médio prazo pois num primeiro momento, durante a fase de readaptação, acaba ocorrendo um acúmulo das velhas obrigações enquanto não extintas e das novas que começam a ser cumpridas em paralelo. Com o eSocial futuramente deixará de ser necessário o envio de várias obrigações acessórias, tais como RAIS, CAGED, DIRF, CAT e outras informações, que estarão centralizadas no eSocial.
A mudança na rotina das empresas atingirá diretamente a rotina dos escritórios de contabilidade que passarão a depender em grande parte do comportamento dos seus clientes para cumprir as novas obrigações.
Uma das principais novidades do novo sistema é o fato de que muitos dos acontecimentos ocorridos no dia a dia da empresa deverão ser enviados para o fisco assim que ocorrerem. Então a comunicação cliente-escritório deverá ocorrer diariamente e não apenas no final do mês como era costume. Acidentes de trabalho, aviso prévio, exame médico, admissão, demissão, etc devem ser comunicados assim que ocorrerem. Trata-se de uma nova característica no trâmite das informações entre as partes envolvidas.
Através de reuniões, palestras, dvd, livros ou cursos o escritório contábil deve alertar seus clientes para este novo cenário.
A fiscalização e as autuações envolvendo o eSocial merecem atenção redobrada.
O entendimento atual é de que toa informação enviada dentro do projeto sped tem caráter declaratório, ou seja, de confissão e assinado digitalmente.
Desse modo pelo menos duas etapas dos processos de fiscalização ficam são antecipadas, intimação para comprovação e prazo para se adequar. Esses dois processos devem ser extintos, uma vez que os órgãos responsáveis já irão dispor das informações fornecidas pelo eSocial.
Referente às regras de Segurança e Medicina do Trabalho, a mudança será a implementação de procedimentos e controles que permitam maior fiscalização sobre as empresas para que a legislação vigente seja atendida.
Os empregadores deverão elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
as organizações permanecem obrigadas a submeter os empregados aos exames previstos no Pcmso e a emitir os atestados de saúde ocupacional (ASO), a manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a fornecer os equipamentos de proteção individual, devendo enviar essas informações ao fisco e não mais mante-las guardadas na empresa.
- Admissional: Deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
- Periódico: De acordo com os intervalos previsto pela NR 7;
- Retorno ao Trabalho: Obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
- Mudança de Função: Obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;
- Demissional: Obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;
Em todos os tipos de exame ocupacional, será obrigatório o registro no eSocial, através do evento atestado de saúde ocupacional S-2280, com o detalhamento do médico responsável, número do registro (CRM), exames realizados etc.
Este é um projeto totalmente OpenSource, para usa-lo e modifica-lo você não paga absolutamente nada. Porém para continuarmos a mante-lo é necessário qua alguma contribuição seja feita, seja auxiliando na codificação, na documentação ou na realização de testes e identificação de falhas e BUGs.
Este pacote esta listado no Packgist foi desenvolvido para uso do Composer, portanto não será explicitada nenhuma alternativa de instalação.
Durante a fase de desenvolvimento e testes este pacote deve ser instalado com:
composer require nfephp-org/sped-esocial:dev-master
Ou ainda alterando o composer.json do seu aplicativo inserindo:
"require": {
"nfephp-org/sped-esocial" : "dev-master"
}
NOTA: Ao utilizar este pacote ainda na fase de desenvolvimento não se esqueça de alterar o composer.json da sua aplicação para aceitar pacotes em desenvolvimento, alterando a propriedade "minimum-stability" de "stable" para "dev".
"minimum-stability": "dev"
Após os stable realeases estarem disponíveis, pode ser instalado com:
composer require nfephp-org/sped-esocial
Ou ainda alterando o composer.json do seu aplicativo inserindo:
"require": {
"nfephp-org/sped-esocial" : "^1.0"
}
Em breve ....
Acompanhe o CHANGELOG para maiores informações sobre as alterações recentes.
Todos os testes são desenvolvidos para operar com o PHPUNIT
Caso você encontre algum problema relativo a segurança, por favor envie um email diretamente aos mantenedores do pacote ao invés de abrir um ISSUE.
Roberto L. Machado (owner and developer)
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