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Código de Conduta das comunidades de Inovação Cívica

As comunidades de Inovação Cívica (IC) da OKBR devem promover ambientes amistosos, de boa convivência, inclusivos e livres de intimidação. Essas comunidades incluem, mas não se limitam a, rede de pessoas Embaixadoras de Inovação Cívica, pessoas contribuidoras dos projetos de código aberto da OKBR e participantes em eventos realizados no âmbito do programa de IC. Os espaços - físicos ou virtuais - e a conduta de pessoas participantes das comunidades de IC devem refletir esses princípios.

Por isso:

  1. Não é tolerado nenhum tipo de assédio, discriminação ou humilhação pública;
  2. Toda pessoa presente nos espaços ou eventos, seja como público ou pessoa organizadora de ações das comunidades, independentemente do seu papel, está sujeita a estas regras;

Desta forma, entendemos que:

  • Assédio é a ação de insistir, perseguir ou coagir outra pessoa a um comportamento involuntário.
  • Discriminação é o ato de separar, injuriar ou humilhar alguém promovendo sua exclusão por atributo particular da mesma.
  • Humilhação pública é o ato de submeter, rebaixar, ridicularizar ou promover o vexame de outro publicamente.

O público de eventos também inclui crianças e adolescentes, por isso buscamos manter um ambiente apropriado para todas as faixas etárias. Sendo assim, linguagem e imagens sexualizadas não são adequados para palestras e ações promocionais de patrocinadores.

Caso tenha se sentido assediada/e/o, discriminada/e/o indevidamente ou humilhada/e/o, ou presenciou alguma destas atitudes em algum espaço das comunidades de IC, por favor entre em contato com a equipe de moderação ou organização do espaço.

Havendo um relato de violação desses princípios, a organização realizará a devida análise e, quando cabível, tomará ações para impedir a reincidência. Essas ações podem implicar, desde uma conversa em busca da retratação, até um convite a se retirar do por tempo indeterminado, entre outras medidas.

Espera-se que a conduta de pessoas representantes das comunidades de IC, incluindo, mas não se limitando a, Embaixadoras de Inovação Cívica, mantenedoras de projetos de código e organizadoras de eventos, também siga os mesmos princípios fora dos espaços das comunidades. Portanto, denúncias de violação aos princípios supracitados, mesmo em espaços externos às comunidades, também poderão incorrer em medidas para evitar ocorrências futuras dentro dos espaços das comunidades.