diff --git a/src/estatuto.md b/src/estatuto.md index 8815947..4d987ab 100644 --- a/src/estatuto.md +++ b/src/estatuto.md @@ -154,7 +154,7 @@ São DIREITOS dos Associados: 1. gozar dos benefícios oferecidos pelo **LHC** na forma prevista neste Estatuto Social e no [Regimento Interno](Regimento Interno); 2. recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Presidência, - da Diretoria Executiva, da Diretoria Fiscal, do Conselho; e + da Diretoria Executiva, da Diretoria Fiscal, da **LNLS**; e 3. estar presente e tomar a voz em reunião de qualquer órgão deliberativo ou administrativo do **LHC**. @@ -167,7 +167,7 @@ São DEVERES dos Associados: [Código de Conduta](Código de Conduta) e o [Regimento Interno](Regimento Interno); 2. respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, - da Presidência, do Conselho e das Diretorias Fiscal e + da Presidência, da **LNLS** e das Diretorias Fiscal e Executiva; 3. zelar pelo bom nome do **LHC**; 4. defender o patrimônio e os interesses do **LHC**; @@ -179,8 +179,8 @@ São DIREITOS exclusivos dos Associados Efetivos: 1. votarem e serem votados em Assembleia Geral; 2. candidatarem-se para os cargos da Presidência, da Diretoria Executiva, - da Diretoria Fiscal e de Conselheiro Chefe; -3. requerer mandato no Conselho, conforme disposto no + da Diretoria Fiscal e de Chefe da **LNLS**; +3. requerer mandato no LNLS, conforme disposto no artigo 23º; e 4. livre acesso a todos os arquivos, documentos e instalações do **LHC**. @@ -209,7 +209,7 @@ Artigo 12º A admissão dos Associados dar-se-á de forma independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa - ou a falta destas - e, para seu ingresso, o interessado deverá submeter sua -proposta de admissão para apreciação do Conselho, de acordo +proposta de admissão para apreciação da **LNLS**, de acordo com os critérios definidos no [Regimento Interno](Regimento Interno). - Parágrafo 1º - O título de Associado é pessoal e intransmissível. @@ -221,7 +221,7 @@ Artigo 13º ---------- É direito do Associado demitir-se quando julgar necessário, -protocolando, junto ao Conselho, seu pedido de demissão. +protocolando, junto à LNLS, seu pedido de demissão. Artigo 14º ---------- @@ -234,12 +234,12 @@ ou justa causa, sendo esta última cabível nas seguintes hipóteses: 2. prática de ato ilícito e/ou incompatível com os princípios do **LHC**; 3. difamação do **LHC** ou de seus Associados; 4. prática de ato que contrarie decisões de Assembleias, Presidência, - Diretorias e Conselhos; + Diretorias e **LNLS**; 5. não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas das contribuições associativas. - Parágrafo único - A perda da qualidade de Associado por justa causa - será determinada pelo Conselho, cabendo recurso da + será determinada pela **LNLS**, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral, unicamente convocada para este fim, sendo garantida a ampla defesa em todas as instâncias. @@ -260,7 +260,7 @@ Associados Efetivos reunidos para deliberar sobre matérias de interesse da associação. - Parágrafo único - São órgãos do **LHC**, independentes e harmônicos - entre si, A Diretoria Executiva, o Conselho, a Diretoria Fiscal e a Diretoria + entre si, A Diretoria Executiva, a **LNLS**, a Diretoria Fiscal e a Diretoria Executiva, estando eles diretamente subordinados à Assembleia Geral. Artigo 17º @@ -269,12 +269,12 @@ Artigo 17º Compete privativamente à Assembleia Geral: 1. eleger a Presidência, a Diretoria Executiva, a Diretoria Fiscal e o - Chefe do Conselho; + Chefe da **LNLS**; 2. deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis; 3. deliberar sobre a celebração de convênios, aquisições ou contratos com valor superior a 25 salários mínimos; 4. destituir a Presidência, a Diretoria Executiva e a Diretoria Fiscal, - inteiramente ou seus membros, assim como o Chefe do Conselho; + inteiramente ou seus membros, assim como o Chefe da **LNLS**; 5. alterar o Estatuto Social; 6. deliberar quanto à dissolução da Associação; e 7. decidir em última instância. @@ -322,13 +322,13 @@ Artigo 21º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até o dia 31 de março, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou -Diretoria Executiva, pelo Chefe do Conselho, pela Diretoria Fiscal, ou +Diretoria Executiva, pelo Chefe da **LNLS**, pela Diretoria Fiscal, ou ainda ao menos 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. - Parágrafo 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente e deverá deliberar, quando cabível, sobre a eleição do Presidente, - Diretorias Executiva e Fiscal, e o Chefe do Conselho, além de + Diretorias Executiva e Fiscal, e o Chefe da **LNLS**, além de aprovar a prestação de contas do exercício social findo e a previsão orçamentária do exercício entrante. - Parágrafo 2º - A Assembleia Geral será convocada mediante edital @@ -345,51 +345,52 @@ e especificarão os motivos da convocação. ata dos trabalhos seja assinada somente pelos integrantes da mesa, desde que assinada a lista de presença pelos Associados presentes. -Capítulo IV - DO CONSELHO -========================== +Capítulo IV - DA LIGA NORTEADORA DO LHC E SISTEMATIZAÇÃO (LNLS) +================================================================ Artigo 22º ---------- -O Conselho é o órgão deliberativo responsável pela política +A Liga Norteadora do LHC e Sistematização (LNLS) +é o órgão deliberativo responsável pela política a ser observada pelo **LHC**, tanto na consecução de seus objetivos sociais como no planejamento financeiro e no desenvolvimento das relações do **LHC** com o corpo social, com a sociedade civil e com pessoas físicas ou jurídicas com as quais mantenha ou venha a manter -vínculos de qualquer natureza e será composto por no mínimo 03 (três) e +vínculos de qualquer natureza e será composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 42 (quarenta e dois) Associados Efetivos. -- Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão designados - por **Membros do Conselho**. +- Parágrafo 1º - Os membros da **LNLS** serão designados + por **Membros da **LNLS**. -- Parágrafo 2º - O Conselho será presidido pelo Chefe do Conselho, +- Parágrafo 2º - A **LNLS** será presidida pelo Chefe da **LNLS**, que por sua vez será eleito em Assembléia apropriada. Artigo 23º ---------- -Poderá ocupar o cargo de **Membro do Conselho** qualquer Associado Efetivo, -mediante requisição por escrito ao Chefe do Conselho, que deverá ser +Poderá ocupar o cargo de **Membro da LNLS** qualquer Associado Efetivo, +mediante requisição por escrito ao Chefe da **LNLS**, que deverá ser automaticamente aceita e registrada. - Parágrafo 1º - Terá seu mandato automaticamente revogado o - Membro do Conselho que ausentar-se de 03 (três) ou mais reuniões sem + Membro da **LNLS** que ausentar-se de 03 (três) ou mais reuniões sem justificativa aceita pelo plenário. As ausências não justificadas serão abonadas anualmente, na data de realização da Assembleia Geral Ordinária. - Parágrafo 2º - Para efeitos de computação de *quorum*, não - serão considerados os Membros do Conselho com mandato revogado ou com + serão considerados os Membros da **LNLS** com mandato revogado ou com justificativa de ausência aceita pelo plenário. -- Parágrafo 3º - O Membro do Conselho cujo mandato seja revogado por não +- Parágrafo 3º - O Membro da **LNLS** cujo mandato seja revogado por não comparecimento poderá requerer o reingresso ao plenário passadas ao menos 03 (três) reuniões ordinárias da data de revogação. Artigo 24º ---------- -Compete ao Conselho: +Compete à LNLS: 1. estabelecer as diretrizes básicas e planos de ação do **LHC**; 2. zelar pela observância do Estatuto e cumprir as decisões da @@ -403,7 +404,7 @@ Compete ao Conselho: e a anuência da Presidência; 6. decidir sobre a participação institucional do **LHC** em eventos externos; -7. manifestar-se, através do Chefe do Conselho, por qualquer meio de +7. manifestar-se, através do Chefe da **LNLS**, por qualquer meio de comunicação, em nome do **LHC**, sobre assunto de interesse público; 8. proceder à indicação de membro interino da Diretoria Fiscal ou da @@ -427,56 +428,56 @@ Compete ao Conselho: Artigo 25º ---------- -O Conselho reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade +A **LNLS** reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade estabelecida no Regimento Interno, ou extraordinariamente, por -solicitação do Chefe do Conselho, da Diretoria Executiva ou por +solicitação do Chefe da LNLS, da Diretoria Executiva ou por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto (1/5) dos Associados Efetivos. -- Parágrafo 1º - Para sua instalação, a reunião do Conselho +- Parágrafo 1º - Para sua instalação, a reunião da LNLS deverá contar com a presença mínima de 07 (sete) - conselheiros ou 1/5 (um quinto) deles, o que for maior. + membros ou 1/5 (um quinto) deles, o que for maior. -- Parágrafo 2º - As reuniões ordinárias do Conselho deverão ocorrer, +- Parágrafo 2º - As reuniões ordinárias da **LNLS** deverão ocorrer, no mínimo, uma vez a cada 03 (três) meses e não mais que uma vez por semana. -- Parágrafo 3º - As reuniões extraordinárias do Conselho deverão ser +- Parágrafo 3º - As reuniões extraordinárias da **LNLS** deverão ser convocadas com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, na forma estabelecida pelo Regimento Interno. Artigo 26º ---------- -Compete ao Chefe do Conselho: +Compete ao Chefe da **LNLS**: -1. presidir as reuniões do Conselho; -2. indicar um conselheiro que o substitua em sua ausência; -3. receber e registrar requisições de ingresso no Conselho; -4. realizar o controle de presença dos membros do Conselho; -5. representar o Conselho perante outras instâncias deliberativas e +1. presidir as reuniões da **LNLS**; +2. indicar um membro que o substitua em sua ausência; +3. receber e registrar requisições de ingresso na **LNLS**; +4. realizar o controle de presença dos membros da **LNLS**; +5. representar a **LNLS** perante outras instâncias deliberativas e administrativas do **LHC**; 6. cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral, desse Estatuto, do Regimento interno e o Código de Conduta. -Parágrafo único - na ausência do Chefe do Conselho e de seu substituto, -o Conselho do **LHC** deve ser presidido interinamente por um -um membro do conselho eleito pela maioria simples dos votos dos presentes, +Parágrafo único - na ausência do Chefe da **LNLS** e de seu substituto, +a Liga Norteadora do **LHC** e Sistematização deve ser presidida interinamente por um +um membro da **LNLS** eleito pela maioria simples dos votos dos presentes, desde que este não ocupe cargo eletivo no **LHC**. Artigo 27º ---------- -As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, +As decisões da **LNLS** serão tomadas por maioria simples, cabendo apenas um voto a cada membro presente. - Parágrafo único - Em caso de empate na votação, a matéria deverá ser postergada até a próxima reunião ordinária. Persistindo o empate, o - Chefe do Conselho terá direito ao Voto de Minerva. + Chefe da **LNLS** terá direito ao Voto de Minerva. Capítulo V - DA PRESIDÊNCIA =========================== @@ -488,7 +489,7 @@ A Presidência do **LHC** é o órgão que representa o **LHC** ativa e passivam perante a sociedade, perante os Órgãos Públicos Judiciais e Extrajudiciais, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados ou procuradores para o fim que julgar necessário. A Presidência do **LHC** -será composto por 02 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral e por ordem +será composta por 02 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral e por ordem de votos recebidos, sendo o primeiro mais bem votado designado de presidente, e o segundo assumindo a vice-presidência. @@ -501,7 +502,7 @@ Compete à Presidência: 2. convocar a Assembleia Geral, conforme o disposto no Artigo 21º; 3. organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o anualmente - ao Conselho; + à **LNLS**; 4. representar o **LHC** perante outras entidades públicas ou privadas externas, quando requisitado por estas, ou ainda em eventos, premiações e comemorações oficiais; e @@ -541,7 +542,7 @@ seguintes atribuições: 1. examinar os livros de escrituração do **LHC**; 2. opinar e dar pareceres sobre planejamentos, balanços e relatórios financeiro e contábil apresentados pela Diretoria Executiva, - submetendo-os ao Conselho e à Assembleia Geral; + submetendo-os à **LNLS** e à Assembleia Geral; 3. Disponibilizar, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pelo **LHC**; 4. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes @@ -557,14 +558,14 @@ seguintes atribuições: estipulados pelo [Regimento Interno](Regimento Interno); 8. supervisionar o trabalho de assessorias de tesouraria ou contabilidade que venham a ser contratadas; -9. apresentar ao Conselho, anualmente e sempre que solicitado, +9. apresentar à **LNLS**, anualmente e sempre que solicitado, balancetes fiscais e financeiros; e 10. substituir o Presidente em suas eventuais faltas e impedimentos. - Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 deste Estatuto. -- Parágrafo 2º - Os mandatos da Direotira Fiscal terão duração de 02 +- Parágrafo 2º - Os mandatos da Diretoria Fiscal terão duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução ao cargo em eleição. Artigo 31º @@ -573,7 +574,7 @@ Artigo 31º A Diretoria Fiscal reunir-se-á ao menos duas vezes ao ano, sendo uma delas a não mais que duas semanas do final do exercício social, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre -que convocado pelo Conselho, ou pela maioria dos seus membros. +que convocado pela **LNLS**, ou pela maioria dos seus membros. Artigo 32º ---------- @@ -595,14 +596,14 @@ Artigo 34º ---------- A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração do -**LHC** e pela implementação da política estabelecida pelo Conselho. +**LHC** e pela implementação da política estabelecida pela **LNLS**. Artigo 35º ---------- A Diretoria Executiva será composta por 02 (dois) membros, e reunir-se-á sempre que houver convocação do Presidente ou sempre -que convocado pelo Conselho, ou pela maioria dos seus membros. +que convocado pela **LNLS**, ou pela maioria dos seus membros. - Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 @@ -616,15 +617,15 @@ Artigo 36º Compete à Diretoria Executiva: 1. administrar o **LHC** e seu patrimônio de acordo com o presente - Estatuto e implementando as deliberações da Assembleia Geral e do - Conselho, promovendo o bem geral da entidade e dos Associados; + Estatuto e implementando as deliberações da Assembleia Geral e da + **LNLS**, promovendo o bem geral da entidade e dos Associados; 2. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 4. representar e defender os interesses dos Associados; 5. zelar pelo cumprimento do orçamento anual, e pela lisura das operações e demonstrações financeiras; 6. apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício financeiro; -7. comparecer às reuniões do Conselho, de modo a promover a +7. comparecer às reuniões da **LNLS**, de modo a promover a sinergia entre os dois órgãos; 8. registrar aquisições e doações ao **LHC**; 9. zelar pela conservação do patrimônio e da infraestrutura do **LHC**; @@ -642,7 +643,7 @@ Artigo 37º ---------- As eleições para a Presidência, Diretoria Executiva, Diretoria Fiscal -e Chefe do Conselho realizar-se-ão conjuntamente, em Assembleia Geral +e Chefe da **LNLS** realizar-se-ão conjuntamente, em Assembleia Geral Ordinária, por candidatura individual a cada cargo, para mandatos de 02 (dois) anos. @@ -653,12 +654,12 @@ Ordinária, por candidatura individual a cada cargo, para mandatos de aos cargos da Diretoria Executiva. - Parágrafo 3º - será permitido a cada Associado elegível a apresentação de apenas uma candidatura para a Diretoria Executiva ou - uma candidatura para o Conselho Fiscal. + uma candidatura para a Diretoria Fiscal. - Parágrafo 4º - cada Associado Efetivo presente na ocasião das eleições poderá votar em apenas um candidato para cada cargo. - Parágrafo 5º - serão declarados eleitos os 02 (dois) primeiros - colocados na eleição para cada cargo, exceto Chefe do Conselho. -- Parágrafo 6º - será declarado eleito Chefe do Conselho + colocados na eleição para cada cargo, exceto Chefe da **LNLS**. +- Parágrafo 6º - será declarado eleito Chefe da **LNLS** o candidato que receber o maior número de votos. @@ -686,7 +687,7 @@ do término dos mandatos correntes. Artigo 39º ---------- -Estarão sujeitos à perda do mandato o Presidente, o Chefe do Conselho, +Estarão sujeitos à perda do mandato o Presidente, o Chefe da **LNLS**, os membros da Diretoria Executiva e da Diretoria Fiscal que incorrerem em: 1. malversação ou dilapidação do patrimônio social; @@ -705,7 +706,7 @@ o cargo será preenchido interinamente, até o final do mandato, por Associado Efetivo elegível indicado. - Parágrafo único - ocorrendo renúncia ou destituição de mais da - metade dos membros eletivos, o Conselho deverá, imediatamente, + metade dos membros eletivos, a **LNLS** deverá, imediatamente, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária que elegerá os membros faltantes. Os eleitos nestas condições ocuparão os cargos dos renunciantes ou destituídos até o término dos mandatos interrompidos. @@ -744,7 +745,7 @@ cujas atuações são inteiramente gratuitas e de caráter voluntário, sendo ta vedada a distribuição de rendas, lucros ou bonificações, sob qualquer forma ou pretexto, exceto quando na forma de reembolsos por despesas efetuadas em benefício do **LHC**, com o devido aval da Diretoria Executiva, posteriormente -referendado pelo Conselho. +referendado pela **LNLS**. Artigo 44º ---------- @@ -775,15 +776,15 @@ Artigo 46º ---------- As finanças do **LHC** serão regidas pela previsão orçamentária anual, -apresentadas pela Diretoria Fiscal, elaborada e aprovada pelo Conselho +apresentadas pela Diretoria Fiscal, elaborada e aprovada pela **LNLS** e referendada pela Assembleia Geral Ordinária. Artigo 47º ---------- -A Diretoria Fiscal disponibilizará eletronicamente relatórios financeiros ao -Conselho e demais membros do **LHC**. A prestação de contas do -exercício findo deverá ser submetido anualmente à apreciação do Conselho +A Diretoria Fiscal disponibilizará eletronicamente relatórios financeiros à +**LNLS** e demais membros do **LHC**. A prestação de contas do +exercício findo deverá ser submetido anualmente à apreciação da **LNLS** e da Assembleia Geral. Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS @@ -815,7 +816,7 @@ Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 50º ---------- -A Assembleia de Fundação indicará a Presidência, o Chefe do Conselho, +A Assembleia de Fundação indicará a Presidência, o Chefe da **LNLS**, os membros da primeira Diretoria Executiva e da primeira Diretoria Fiscal, para exercer mandato válido até 31/12/2022; e determinará o valor do aporte patrimonial a ser efetuado pelos Associados Fundadores. @@ -824,8 +825,8 @@ Artigo 51º ---------- Imediatamente após a Assembleia de Fundação do **LHC**, todos os -Associados Efetivos poderão manifestar desejo de ingressar no -Conselho, que terá a obrigação de revisar o +Associados Efetivos poderão manifestar desejo de ingressar na **LNLS**, +que terá a obrigação de revisar o [Regimento Interno](Regimento Interno) e o [Código de Conduta](Código de Conduta) no prazo de 120 dias após a data constante em Ata de Fundação.