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CRITÉRIOS DE BLOQUEIO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

  1. O processo pertencerá ao órgão ao qual pertence a unidade na qual o processo se encontrar aberto quando da realização dos procedimentos de migração. Estando o processo aberto em unidades de diferentes órgãos, a uma proporção que não reste claro em qual órgão o processo deve permanecer, passa-se ao critério "2";

  2. O Tipo de Processo, caso se trate de tema finalístico do MCTI, ensejará a aplicação do bloqueio no SEI-MCOM. Caso se trate de tema finalístico do MCOM, ensejará a aplicação do bloqueio no SEI-MCTIC. Em não sendo possível determinar o órgão a partir do Tipo de Processo, passa-se ao critério "3";

  3. A unidade geradora, caso pertença ao MCTI, ensejará a aplicação do bloqueio no SEI-MCOM. Caso pertença ao MCOM, ensejará a aplicação do bloqueio no SEI-MCTIC. Caso se trate de unidade genérica, que atendeu a ambas as estruturas, caso do protocolo, por exemplo, deve-se adotar o critério genérico "4".

  4. [NÃO IMPLEMENTADO! Necessário identificar quais são as unidades genéricas do MCTI] O critério genérico determina que processos que tramitam atualmente no SEI-MCTI sigam tramitando na mesma instância. Havendo necessidade de tramitação futura para o MCOM, deve-se gerar novo Processo no órgão destino, que deverá ser iniciado com certidão de abertura especificando que se tratava de processo anteriormente corrente no MCTIC e que passa a tramitar no MCOM com novo NUP para se evitar duplicidade processual.